O Conselho da Residência Medico Veterinária (COREMEV) é responsável pela condução dos Programas de Residência Médico veterinária (PRMV).

          O COREMEV será composto por um coordenador geral (presidente), pelo diretor do Hospital Veterinário (HVet), pelo administrador do HVet, por um representante de cada um dos PRMVs os quais receberão a denominação de subcoordenador, por um representante da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV), por um representante dos veterinários concursados que atuam no HVET, e um representante dos discentes.

 

          Compete ao COREMEV:

 

               a - Fazer cumprir o PRMV e este regimento;

 

               b - Coordenar, organizar, articular, avaliar e acompanhar técnica e pedagogicamente todos os PRMVs;

 

               c - Eleger o coordenador que irá presidir o COREMEV;

 

               d - Credenciar, descredenciar, sugerir ou substituir preceptores e docentes (tutores) ligados aos PRMVs;

 

               e - Aprovar ou sugerir o desmembramento ou inclusão de programas, bem como sua extinção;

 

               f - Propor no início do mês de agosto o número de vagas previstas para o ano seguinte e sua distribuição por área, previamente aprovada pela COREMU;

 

               g - Nomear a comissão de seleção dos candidatos R1 e estabelecer os critérios de sua aceitação e continuidade para o nível II (R2); 3

 

               h - Elaborar, com antecedência mínima de 3 meses, o calendário anual para a realização dos exames de seleção para os PRMVs R1 e de continuidade dos estudos em R2, providenciando publicação e divulgação ampla;

 

               i - Publicar a lista de candidatos aprovados nos exames de seleção;

 

               j - Aprovar ou propor o plano de trabalho, bem como a grade de escalas que deverão ser cumpridas pelos residentes de ambos os níveis;

 

               k - Propor, sempre que necessário, medidas necessárias para o aprimoramento do programa, nas suas características técnicas, didáticas e éticas;

 

               l - Manifestar-se sobre as ocorrências e problemas disciplinares e éticos envolvendo os Médicos Veterinários Residentes e aplicar-lhes as penalidades imputadas conforme disposto no ARTIGO 29;

 

              m - Propor as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno do Programa de Residência em Medicina Veterinária junto aos órgãos competentes;

 

               n - Acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes, obedecendo às normas contidas neste regimento. o- Casos omissos serão resolvidos de acordo com a sua natureza pelo COREMEV.